Resolução RDC/ANVS nº 12 de 11/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2000

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do artigo 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 09 de fevereiro de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Os artigos 4º e 40 e o Anexo II do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, publicada no DOU de 27 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................................
....................................................................................
2.1.6 Gerência de Avaliação e Controle
....................................................................................

Art. 40. À Gerência de Avaliação e Controle compete:
....................................................................................
ANEXO II
....................................................................................

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO