Resolução GAB/CRE/SEFAZ nº 12 de 30/06/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 1998

Estabelece os Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS para o exercício financeiro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 115, de 14 de junho de 1994 e Lei Complementar nº 147 de 15 de janeiro de 1996.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no rateio de 25% (Vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) de acordo com a tabela abaixo.

Art. 2º A publicação do Índice definitivo deverá ser realizada 60 (sessenta) dias após esta publicação de acordo com os dispositivos legais citados.

ARNO VOIGT

Secretário de Estado da Fazenda