Resolução COEMA nº 12 DE 30/07/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 ago 1998

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto 20.067, de 26 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 66ª Reunião Ordinária realizada em 30 de julho de 1998, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, do Projeto de Explotação de Calcário para uso Industrial, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA