Resolução CNPS nº 1.196 de 08/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2000

Dispõe sobre a relação de trabalhadores expostos a agentes que ensejam a concessão de aposentadoria especial.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2000, dentro da competência que lhe confere o inciso I do artigo 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Recomendar às empresas que:

I - encaminhem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados relação dos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física em condições que ensejam a concessão de aposentadoria especial, mensalmente;

II - afixem a relação a que se refere o inciso anterior no quadro de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS

Presidente do Conselho