Resolução CRPS nº 1.195 de 08/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2000
Cria a Comissão Permanente de Altos Estudos Previdenciários - CAEP
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2000, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213/91, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Altos Estudos Previdenciários - CAEP.
Art. 2º A CAEP será composta por pessoas de notório saber na área previdenciária e em áreas correlatas e dedicar-se-á à realização de estudos analíticos e propositivos de políticas destinadas ao aumento da proteção social dos trabalhadores.
Art. 3º A CAEP será constituída por membros indicados pelo CNPS e designados pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único. São membros natos o Secretário de Previdência Social, que a presidirá, o Consultor Jurídico do Ministério da Previdência e Assistência Social e os Diretores do Departamento do Regime Geral da Previdência Social e do Departamento dos Regimes de Previdência no Setor Público.
Art. 4º A Comissão poderá convidar entidades, autoridades, pesquisadores e técnicos, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem nos estudos por ela desenvolvidos.
Art. 5º A CAEP poderá requisitar de órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, todas as informações e estudos que se fizerem necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 6º A CAEP se reunirá sempre que convocada pelo CNPS ou pelo Presidente da Comissão.
Art. 7º Os serviços de apoio, de natureza técnico-administrativa, serão prestados pela Secretaria-Executiva do CNPS.
Art. 8º As despesas necessárias para o comparecimento dos membros e eventuais colaboradores às reuniões ordinárias e extraordinárias ficarão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria de Previdência Social, no orçamento anual do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 1.106, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 1998.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS
Presidente do Conselho