Resolução SEFOP nº 1.194 de 14/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 1997

Revoga a Portaria/SAT nº 1.180, altera a composição do Grupo de Trabalho Programa Especial de Fiscalização Cupom Fiscal (GT/PROECF), redefine prazos, atribuições, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Portaria/SAT nº 1.180 de 19/06/97, que criou o Grupo de Trabalho denominado Programa Especial de Fiscalização Cupom Fiscal (GT/PROECF), autorizado pelo PROMOSEF/UCE, de acordo com as normas da Resolução/SEFOP nº 1.132, de 02/04/97,

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar as técnicas de fiscalização através da adoção de mecanismos eficazes de auditoria e controle de estabelecimentos de contribuintes que utilizam equipamentos emissores de cupom fiscal (máquinas registradoras, terminais ponto-de-venda e impressoras fiscais), e outros de funções similares, de qualquer natureza,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição e as atribuições cometidas ao GT/PROECF, que terá por objetivo planejar, estruturar, implantar e coordenar, em âmbito estadual, programa especial de fiscalização, voltado para estabelecimentos de contribuintes usuários de equipamentos emissores de cupom fiscal e máquinas registradoras.

Parágrafo único. Permanecem válidos, no que não contrarie esta Resolução, os termos do parecer autorizativo para a criação do GT/PROECF, emitido pela Coordenadoria Executiva do PROMOSEF/UCE.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º e desde que em consonância com as normas da Resolução/SEFOP nº 1.133, no que concerne à autorização e emissão de "parecer técnico", poderá o GT/PROECF utilizar-se de "softwares" fiscais, especialmente desenvolvidos por técnicos da SEFOP, da PRODASUL, do próprio grupo de trabalho, ou contratados a empresas de consultoria externa, com a finalidade de efetuar a análise do "hardware" e "software" (básico/aplicativo), existentes nos mencionados equipamentos, bem como para a conferência dos registros das operações nos mapas-resumos de caixa, cupões fiscais, fitas-detalhes, livros fiscais e outras, a que se referem os Anexos XVI, XVII, XVIII e XXII, do RICMS-MS e Convênios.

Art. 3º A composição do GT/PROECF passa a ter a seguinte constituição:

I - Coordenação Geral: Paulo Ferreira de Medeiros, Fiscal de Rendas, matrícula nº 020.138-3, Chefe do Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário;

II - Coordenação Técnica: Paulo Lopes (PRODASUL) matrícula nº 069.066-0 e Ivo Sérgio Gomes Reis, Fiscal de Rendas, matrícula nº 010.129-0, líderes do Componente Tecnologia da Informação, do PROMOSEF/UCE;

III - Apoio Logístico: Lídia Ribeiro Souto Pfeifer, Fiscal de Rendas, matrícula nº 032.581-3, Akira Nikuma, Fiscal de Rendas, matrícula nº 000.530-4 e Hélio Vasconcelos da Silva, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 033.050-7.

Art. 4º São atribuições:

I - Da Coordenação Geral:

a) A responsabilidade, perante a SEFOP e a PRODASUL, pela coordenação do subsistema CMR - Controle de Máquinas Registradoras, e pela garantia da eficiência, integridade e controle das transações em quaisquer arquivos desse subsistema entendendo-se por transação, qualquer operação que implique em alterar, acrescentar ou excluir dados dos arquivos componentes;

b) Propor, em conjunto ou sob a orientação da Coordenação Técnica, e nunca isoladamente, as alterações que julgar necessárias no subsistema ou nas estruturas dos arquivos, visando melhorar a funcionalidade e tempo de resposta dos diversos programas integrantes;

c) Efetuar ou autorizar os contatos que se fizerem necessários junto à PRODASUL, dentro da sua estrita competência e no que houver correlação com as atividades do GT/PROECF ou do Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário;

d) Estabelecer, isoladamente ou em conjunto com qualquer membro do grupo, contatos com a COTEPE/ICMS, em especial, com o GT-46, sempre com a ciência do representante da SEFOP/MS no CONFAZ, podendo delegar tal atribuição, se autorizado pelo mencionado representante;

e) Manter atualizada toda a legislação pertinente às atividades do GT/PROECF e ao Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário;

f) Dirimir dúvidas, de natureza técnica geral ou específica (quando possível), quanto ao funcionamento dos diversos tipos de equipamentos emissores de cupom fiscal ou máquinas registradoras;

g) Colaborar com a Coordenação Técnica, no que se refere à montagem de cursos para servidores, auxiliando no preparo de material didático relativo ao uso de equipamentos emissores de cupom fiscal (os cursos sobre a utilização de "softwares" fiscais são de responsabilidade exclusiva da Coordenação Técnica);

h) Decidir sobre processos de autorização ou cessação de uso de equipamentos emissores de cupom fiscal e sobre quais atividades do Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário passarão a ser exercidas ou controladas pelo GT/PROECF, até que este seja extinto.

II - Da Coordenação Técnica:

a) Analisar as bases de dados, estruturas de arquivos, funcionamento e o "run time" do Subsistema "CMR - Controle de Máquinas Registradoras", identificando os pontos falhos e relatando-os ao Coordenador Geral, acompanhados das medidas de correção propostas;

b) Identificadas falhas no sistema, falta de segurança ou inconsistência nos dados, determinar a atualização e correção desses dados, utilizando "software" específico de desenvolvimento próprio, em banco de dados paralelo, de uso exclusivo do GT/PROECF, que se encarregará das atualizações cadastrais, fora do sistema corporativo da SEFOP e sem qualquer interferência nos dados originais armazenados na PRODASUL, ainda que desatualizados e incorretos;

c) Elaborar "relatório técnico", informando o resultado dos trabalhos à Coordenadoria Executiva do PROMOSEF/UCE, para efeito do que dispõe a Resolução 1.132/97, e para que o Coordenador Geral Tributário-Financeiro ou o Coordenador Geral do GT/PROECF, por delegação, decida se remete esses dados de volta, para que a PRODASUL os atualize (os arquivos a serem utilizados nos "softwares" fiscais do GT/PROECF terão estruturas semelhantes às dos arquivos originais - exceto campos adicionais e tabelas inexistentes no sistema original -, sendo integralmente reaproveitáveis, nas tabelas de campos comuns);

d) Efetuar leituras de Eproms ou desassemblar e "abrir" os softwares originais instalados nos equipamentos dos contribuintes, sempre que constatados indícios de irregularidades nesses equipamentos, conforme a gravidade do caso;

e) Elaborar as rotinas de auditoria fiscal informatizada e prover o treinamento necessário aos servidores que delas irão utilizar-se (esse treinamento será dado em consomitância com o do uso de ECF ou posteriormente a este último, de responsabilidade do Coordenador Geral);

f) De comum acordo com os Delegados Regionais de Fazenda, e sob a supervisão destes, no âmbito de suas respectivas delegacias fazendárias, estabelecer o plano das ações fiscais a serem desenvolvidas. Não se enquadram neste caso, as intimações genéricas que tiverem de ser feitas para contribuintes e técnicos credenciados, para efeito de atualização de dados cadastrais;

g) Decidir sobre a conveniência ou não, se necessário, de propor à Coordenadoria Geral ou Executiva do PROMOSEF/UCE, a contratação de desenvolvimento de "software" por consultoria externa especializada, responsabilizando-se, em caso afirmativo, pela elaboração do projeto lógico, que deverá ser rigorosamente observado pela empresa contratada;

III - Do Apoio Logístico:

a) Expedir, controlar e cadastrar intimações de contribuintes, credenciados e fabricantes;

b) Efetuar manutenções nos sistemas de uso próprio do GT/PROECF;

c) Efetuar análises de dados cadastrais, auditorias fiscais e contábeis de contribuintes, incluindo exames de cupões fiscais, fitas-detalhes, mapas-resumos de caixa (mrp, mrc, cmr) e outros documentos fisco-contábeis, que possam revelar indícios de irregularidades;

d) Controlar e arquivar correspondências recebidas e expedidas;

e) Controlar intervenções e uso de lacres por estabelecimentos e técnicos credenciados, informando as irregularidades encontradas e expedindo, de imediato, intimações para justificativas e regularizações;

f) Realizar inspeções locais, lacrar e deslacrar equipamentos para exame e leitura de Eproms, sempre sob a orientação da Coordenação Geral ou Coordenação Técnica do GT/PROECF;

g) Executar outras atividade que lhe forem designadas.

Art. 5º No âmbito das respectivas Delegacias de Fazenda, as atividades propostas pelo GT/PROECF, serão executadas sob a supervisão do Delegado Regional de Fazenda da Região Fiscal, cabendo a este designar os fiscais de rendas e demais servidores que irão participar das operações e do treinamento, cujos quantitativos máximos são os seguintes, podendo este número ser atingido ou não, a critério do Delegado Regional:

I - Delegacias Regionais de Fazenda de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Paranaíba e Ponta Porã:

- 2 (dois) fiscais de rendas e 1 (um) ATE;

II - Demais Delegacias:

- 1 (um) fiscal de rendas e 1 (um) ATE.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá concluir o projeto-piloto do programa especial de fiscalização, a iniciar-se nº 1ª DRF, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Após a conclusão do projeto-piloto, o GT/PROECF deverá ministrar cursos para os Fiscais de Rendas das demais Delegacias Regionais de Fazenda, cabendo a estes, sob a supervisão do Delegado respectivo, dar continuidade à execução do programa, coordenados ou não pelo GT/PROECF, a critério da Coordenadoria Geral ou Executiva do PROMOSEF/UCE.

Art. 8º Durante o período de atividades do GT/PROECF, toda e qualquer ação de auditoria fiscal, dirigida a contribuintes usuários de equipamentos emissores de cupões fiscais e máquinas registradoras, em todo o Estado, competem ao referido grupo de trabalho, cujos coordenadores deverão articular-se com os respectivos Delegados Regionais de Fazenda, para traçar diretrizes e compor as equipes que irão participar das ações fiscalizadoras, suspendendo-se, a partir desta data, as atividades em curso e ainda não concluídas.

§ 1º É da competência do GT/PROECF, a elaboração de relatórios periódicos das ações fiscais realizadas, em 3 (três vias), com a seguinte destinação:

- 1ª via: Delegado Regional de Fazenda;

- 2ª via: Coordenadoria Executiva do PROMOSEF/UCE, para verificação do andamento dos trabalhos;

- 3ª via: Arquivo do GT/PROECF.

§ 2º Deverá ser feito um acompanhamento fiscal (comparativo de arrecadação), nos 3 meses anteriores e subseqüentes ao da ação fiscal, para verificação e avaliação dos resultados alcançados, consignados esses dados, em relatórios gerenciais, à disposição da Superintendência de Administração Tributária, que poderá, após a avaliação, suspender, alterar ou determinar novas ações, comunicando o fato por circular interna, dirigida ao Coordenador Geral do GT/PROECF.

Art. 9º Considerar-se-á extinto o GT/PROECF, após a implantação do programa, em todo o Estado, ou antes, por determinação do Sr. Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Art. 10. Fica revogada, a partir desta data, a Portaria/SAT nº 1.180, de 19 de junho de 1997.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de novembro de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA