Resolução Recomendada ConCidades nº 119 de 10/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Recomenda ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social a alocação de recursos para Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sociais sem fins lucrativos, para implementação de Assistência Técnica Pública e Gratuita.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 , e

Considerando que a Lei nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008 assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos o direito à Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia;

Considerando que a Assistência Técnica Pública e Gratuita poderá ser oferecida diretamente às famílias, cooperativas, associações de moradores, entidades ou grupos organizados que as representem;

Considerando que a prestação da Assistência Técnica Pública e Gratuita pode ser objeto de convênios ou termos de parceria com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando que os Serviços de Assistência Técnica Pública e Gratuita devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários e recursos privados e

Considerando que a Assistência Técnica Pública e Gratuita e o atendimento aos beneficiários devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomenda ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social a alocação de recursos para Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sociais sem fins lucrativos, para implementação de Assistência Técnica Pública e Gratuita.

Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho