Resolução CNEN nº 119 de 25/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Dispõe sobre alteração do nível de dose equivalente de referência para investigação para o cristalino do olho.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006 , por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 597ª Sessão, realizada em 25 de novembro de 2011, considerando:

a) A Resolução CNEN nº 114/2011 publicada no DOU em 01.09.2011 que estabeleceu novo limite de dose para o cristalino do olho,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 3.2 - "Níveis de registro e investigação" da Posição Regulatória nº 3.01/004:2011 - "Restrição de dose, níveis de referência ocupacionais e classificação de áreas" aprovada pela Resolução CNEN 102/2010 publicada no DOU em 10.05.2011:

onde se lê:

"Para o cristalino, o nível de investigação é 50 mSv por ano ou 6 mSv em qualquer mês."

Leia-se:

"Para o cristalino do olho, o nível de investigação é de 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO FERNANDO PADILHA

Presidente da Comissão

REX NAZARÉ ALVES

Membro

LAERCIO ANTONIO VINHAS

Membro

JOSÉ AUGUSTO PERROTTA

Membro

MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA

Membro