Resolução CNRH nº 119 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011

Prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande.

O Conselho Nacional de Recursos HÍDRICOS-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , do Ministério do Meio Ambiente, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande pelo Decreto nº 7.254, de 2 de agosto de 2010 ;

Considerando a designação dos membros da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, pela Portaria nº 59, de 10 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2010, Seção 2, página 59;

Considerando o término, no dia 28 de fevereiro de 2011, do mandato da Diretoria Provisória, sem que tenha sido possível cumprir as disposições do § 2º do art. 11 , e do art. 12 da Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 , do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a solicitação formulada pela Presidente Interina da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande e as justificativas apresentadas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir do dia 1º de março de 2011 até 1º de setembro de 2011, o mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, bem como o prazo para cumprimento das incumbências que lhe foram atribuídas pelos arts. 11, § 2º , e 12 da Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 , do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos relatórios trimestrais sobre o andamento das atividades de implementação do Comitê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Secretário Executivo