Resolução CFBM nº 119 de 31/03/2006

Norma Federal

Aprova o Novo Regulamento Eleitoral Padrão (REP) para os Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBM's, revogando a Resolução nº 055 de 17 de novembro de 2000.

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM - através do Plenário reunido nos dias 30 e 31 do mês de março de 2006, com amparo nas disposições legais e regimentais à matéria, e vista a função normativa preconizada pelo inciso II, do art. 10, da Lei Federal nº 6.684/79.

CONSIDERANDO, que nos termos do § 1º do art. 18 do Regulamento Eleitoral Padrão criado pela Resolução nº 25/90, o CFBM, no momento que achar oportuno, fará alterações no texto deste Regulamento, objetivando, sempre adequá-lo às necessidades surgidas e à interação entre os Regionais e o Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Novo Regulamento Eleitoral Padrão REP) para os CONSELHOS REGIONAIS DE BIOMEDICINA - CRBM'S.

Art. 2º Os casos omissos nesta Resolução obrigatoriamente serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, (na forma do inciso II do art. 10º da Lei Federal nº 6.684/79 ).

Art. 3º O Regulamento Eleitoral Padrão (REP), para os Conselhos Regionais de Biomedicina não será publicado no DOU na sua íntegra.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, bem como o seu registro e de seus anexos no Cartório de Títulos e Documentos, revogando na íntegra a Resolução de nº 055 de 17 de novembro de 2000 e demais disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA

Secretário-Geral