Resolução TST nº 119 de 25/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2003
Cancela o Enunciado nº 310, da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Terezinha Matilde Licks, em face do decidido no Processo nº TST-E-RR-175.894/1995-9, resolveu cancelar o Enunciado nº 310, da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 25 de setembro de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária