Resolução CONTRAN nº 119 de 26/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2000
Suspende a vigência da Resolução nº 105/99 - CONTRAN.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 128, de 06.08.2001, DOU 05.09.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 24 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência da Resolução nº 105/99 - CONTRAN, até que seja apreciada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
BARJAS NEGRI
Ministério da Saúde - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
ALEXANDRE MORADO DO NASCIMENTO
Ministério da Educação - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante"