Resolução SETRANS nº 1182 DE 17/09/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 set 2015
Estabelece regras para o cumprimento do Art. 7º , § 4º do Decreto nº 42.262 , de 26 de janeiro de 2010 com a redação do Decreto nº 45.338 , de 10 de agosto de 2015, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Transportes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Decreto nº 45.338 , de 10 de agosto de 2015, que alterou a redação do Decreto nº 42.262 , de 26 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente resolução, para a adequação do sistema do Bilhete Único Intermunicipal ao disposto no art. 7º , § 4º do Decreto nº 42.262 , de 26 de janeiro de 2010.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Transportes dará ampla divulgação àqueles usuários que, por força de lei, preencherem os requisitos para a obtenção de isenção integral do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros que após o prazo estabelecido no art. 1º da presente resolução, não poderão se cadastrar no Sistema do Bilhete Único Intermunicipal.
Parágrafo único. os usuários alcançados pela norma do art. 7º , § 4º do Decreto nº 42.262 , de 26 de janeiro de 2010, já cadastrados no sistema do Bilhete Único, não farão jus ao respectivo subsídio após o término do prazo estabelecido no art. 1º.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015
CARLOS ROBERTO OSORIO
Secretário de Estado de Transportes