Resolução MDIC/CZPE nº 118 DE 03/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2025
Conhece e nega provimento ao pedido de reconsideração interposto contra a decisão administrativa que indeferiu a aprovação do projeto industrial da empresa Chicken Tech Global Foods Ltda., que objetivava instalação na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no estado do Mato Grosso.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 3º, II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, II, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024, e considerando-se o que consta no Processo SEI nº 19972.102064/2023-80 e a decisão na sua XLI Reunião Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Chicken Tech Global Foods S.A. inscrita no CNPJ 47.487.758/0001-60, interposto contra a decisão formalizada por meio da Resolução CZPE/MDIC nº 88, de 12 de março de 2025, que indeferiu aprovação do projeto industrial da referida empresa Chicken Tech Global Foods Ltda., que objetivava instalação na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Negar provimento ao pedido de reconsideração, tendo vista que não restou comprovado o atendimento aos requisitos dispostos no art. 9º, VI, no art. 44, I, e nos itens 2, 4, 5, 6, 10, 13 e 14, do Anexo III, todos da Resolução CZPE/ME nº 29/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho