Resolução CONSEMA nº 118 DE 01/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 fev 2018

Altera o Anexo VI da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, e o Art. 3º e os Capítulos I, II e III, do Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017.

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381, 07 de maio de 2007, e pelos incisos VI, XI e XIII, do Art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014

Resolve:

Art. 1º O Anexo VI, da Resolução CONSEMA nº 98/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VI

.....

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)

Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)

Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)

Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.

.....

26.05.00 - Fabricação de fécula, amido e seus derivados.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

Porte Pequeno: 2.000 < = MP < = 6.000 (RAP)

Porte Médio: 6.000 < MP < 15.000 (EAS)

Porte Grande: MP > = 15.000 (EAS)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

30.60.10 - Fabricação de carvão vegetal.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 50 < = VUF < = 300 (RAP)

Porte Médio: 300 < VUF < 1.000 (EAS)

Porte Grande: VUF > = 1.000 (EAS)

.....

34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP)

Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)

Porte Grande: Q(1) > = 2000 (EAS)

.....

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)

Porte Grande: QT > = 50 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

....."

Art. 2º O Capítulo I, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

.....

CAPÍTULO I

.....

20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)

Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)

O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)

Porte Grande: QT > = 50 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

....."

Art. 3º O Capítulo II, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

.....

CAPÍTULO II

.....

01.54.00 - Granja de suínos - terminação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)

Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP)

Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.02 - Granja de suínos - creche.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP)

Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP)

Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".

Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP)

Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados.

Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP)

Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)

Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)

Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)

Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.

.....

20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)

Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)

O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)

Porte Grande: QT > = 50 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

....."

Art. 4º O Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 99/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

.....

CAPÍTULO III

.....

01.54.00 - Granja de suínos - terminação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)

Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP)

Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.02 - Granja de suínos - creche.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP)

Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP)

Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP)

Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados.

Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP)

Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)

Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)

Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)

Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.

.....

20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)

Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)

O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

.....

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)

Porte Grande: QT > = 50 (RAP)

O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

....."

Art. 5º O art. 3º da Resolução CONSEMA nº 99/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º....

§ 1º Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental.

§ 2º Restará provisoriamente suspenso, nos termos do Termo de Referência (TR) celebrado entre a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) e a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), o licenciamento ambiental municipal dos empreendimentos e atividades dos códigos 34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste e 34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações, enquadrados ao referido TR, sujeitando-se, em todos os casos, ao licenciamento estadual, ressalvado o exercício do poder de polícia por parte das municipalidades."

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2017.

ALEXANDRE WALTRICK RATES

Presidente do CONSEMA e.e.