Resolução CAMEX nº 118 DE 23/11/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2016
Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX n° 10, de 2016, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da República Popular da China e do México.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4° do art. 5° e do § 8° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2° do mesmo diploma legal, bem como o inciso 2° do art. 18 da Resolução n° 77, de 21 de setembro de 2016,
Considerando o contido na Nota Técnica n° 12/2016/CONNC/DECOM/SECEX, de 11 de março de 2016, juntada ao processo MRE n° 09256.000096/2016-54, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V. em face da Resolução CAMEX n° 10, de 18 de fevereiro de 2016, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da República Popular da China e do México.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão - Gecex