Resolução CFB nº 118 de 20/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2011
Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2011 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2011 para com os Conselhos Regionais de Biblioteconomia;
Considerando o nível de inadimplentes do Sistema, o que tem prejudicado o cumprimento das atividades fins dos Conselhos de Fiscalização Profissional,
Resolve:
Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2011, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, serão pagos:
I - Integralmente, com desconto de 90% dos acréscimos;
II - Parceladamente e com redução dos acréscimos, respeitadas as seguintes condições:
a) de 80% para os débitos referentes aos exercícios de 2006 e 2007;
b) de 70% para os débitos referentes ao exercício de 2008, 2009 e 2010;
§ 1º A concessão de parcelamento deverá ser em parcelas mensais de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) cada;
§ 2º A redução de multas e juros será concedida, desde que requerida pelo interessado.
Art. 2º O Conselho Regional de Biblioteconomia poderá conceder redução de até 50% (cinquenta por cento) relativa aos acréscimos no valor das multas decorrentes de infração e de eleição.
Art. 3º Esta Resolução vigorará pelo período de 01 de julho a 10 de novembro de 2011;
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho