Resolução CNEN nº 118 de 25/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011
Dispõe sobre alteração do grau mínimo para aprovação nos exames para Técnicos de Nível III, previsto na Norma CNEN-NN 1.17 - Qualificação de Pessoal e Certificação para Ensaios Não-destrutivos em Itens de Instalações Nucleares.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006 , por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 597ª Sessão, realizada em 25 de novembro de 2011, considerando:
a) O Parecer Técnico PT-CGRC-069/2010 (rev. 1) de 22.09.2011, favorável à alteração do grau mínimo de aprovação, tomando por base as Normas ABNT NBR NM ISO 9712:2010 e a Norma DIN EM 473:2008,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 5.4.2.6 da Norma CNEN NN-1.17 - Qualificação de Pessoal e Certificação para Ensaios Não-Destrutivos em Itens de Instalações Nucleares, aprovada por meio da Resolução CNEN 15/99, publicada no DOU. em 21 de setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"5.4.2.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em cada um dos exames referidos em 5.4.2.2, 5.4.2.3 e 5.4.2.4."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO FERNANDO PADILHA
Presidente da Comissão
REX NAZARÉ ALVES
Membro
LAERCIO ANTONIO VINHAS
Membro
JOSÉ AUGUSTO PERROTTA
Membro
MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA
Membro