Resolução CFBM nº 118 de 25/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006
Aprova a obrigatoriedade dos Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBMs, de enviarem ao Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, Cópias de todos os Processos em que são partes como autor ou réu.
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de melhor definir e tomar conhecimento de todas as ações em que estão envolvidos os Conselhos Regionais de Biomedicina, na qualidade de autores ou não, e a fim de estabelecer padrão de ação no interesse da defesa a nível nacional dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, e,
CONSIDERANDO, decisão da Plenária do Conselho Federal de Biomedicina, reunidos em Sessão Plenária realizada em 25 de novembro de 2005, na cidade de Brasília/DF, Resolve:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBMs, obrigatoriamente deverão remeter ao Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, Cópias dos processos em que são partes como autor ou réu.
Art. 2º Excetua-se os processos de execução de Dívida Ativa, no entanto, havendo recurso por qualquer das partes, a obrigatoriedade contida no art. 1º, retro mencionada, estende-se como obrigatório.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
DR PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretário-Geral