Resolução GCE nº 118 de 20/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002
Estende o prazo para o término das atividades do grupo de trabalho, criado pela Resolução da GCE nº 98, de 11 de janeiro de 2002.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica estendido até 29 de março de 2002 o prazo para o término das atividades do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução nº 98, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE