Resolução CONTRAN nº 118 de 26/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2000

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 79/98 - CONTRAN.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 22 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31.12.2000, o prazo referente ao artigo 3º da Resolução nº 79 - CONTRAN, de 19 de novembro de 1998, alterado pela Resolução nº 111 - CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI

Ministério da Justiça - Titular

CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Representante

BARJAS NEGRI

Ministério da Saúde - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

ALEXANDRE MORADO DO NASCIMENTO

Ministério da Educação - Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS

Ministério dos Transportes - Representante