Resolução COFECI nº 1.176 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2010

Altera dispositivos dos Regimentos do Conselho Federal e Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos II, X e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,

Considerando que algumas das disposições contidas no Regimento do COFECI e no Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis estão a merecer alteração para melhor adequação a peculiaridades do Sistema Cofeci/Creci e ao ordenamento jurídico;

Considerando as decisões adotadas pelo E. Plenário do COFECI nas Sessões Plenárias Ordinárias nºs 001/2010 e 002/2010, realizadas, respectivamente, em 09.04.2010 e 27.05.2010, conforme preceitua o art. 83 do Regimento do COFECI, ambas por unanimidade de votos, com presenças registradas de 50 (cinquenta) Conselheiros na primeira e igual número na segunda, configurando com sobra a presença mínima de 2/3 dos Conselheiros,

Resolve:

Art. 1º O art. 18 do Regimento do COFECI passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Diretores titulares do COFECI residentes fora do Distrito Federal que exercerem suas funções com freqüência sistemática na sede do Conselho, a critério do Plenário, poderão receber gratificação especial prevista no Normativo de Pessoal para cargos de livre provimento, vedado o recebimento de diárias quando em serviço na sede da instituição."

Art. 2º O inciso I, do art. 54 do Regimento do COFECI passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o Presidente do COFECI presidirá os trabalhos até que estejam eleitos o Presidente, os Diretores e os Conselheiros Fiscais para o próximo triênio, nomeando um Secretário e dois Escrutinadores para auxiliá-lo;"

Art. 3º O § 2º do art. 7º do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Diretores titulares do Regional residentes em cidades distantes mais de 50 (cinqüenta) quilômetros da capital do Estado, que exercerem suas funções com freqüência sistemática na sede do Conselho, a critério do Plenário, poderão receber gratificação especial prevista no Normativo de Pessoal para cargos de livre provimento, vedado o recebimento de diárias quando em serviço na sede da instituição."

Art. 4º O art. 17 do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do exercício ilegal da profissão."

Art. 5º O inciso I do art. 46 do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o Presidente do Regional presidirá os trabalhos até que estejam eleitos o Presidente, os Diretores, os representantes junto ao Cofeci e os Conselheiros Fiscais para o próximo triênio, nomeando um Secretário e dois Escrutinadores para auxiliá-lo;"

Art. 6º Ao art. 47 do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis fica acrescido Parágrafo Único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepciona-se da vedação contida no caput o cargo de representante junto ao Cofeci, ao qual poderá concorrer qualquer Conselheiro Regional Efetivo, eleito diretor ou não, exceto os eleitos como Conselheiros Fiscais."

Art. 7º Esta Emenda Regimental aprovada em primeiro turno por unanimidade dos 50 (cinquenta) Conselheiros presentes à Sessão Plenária Ordinária nº 001/2010, de 04.04.2010, e, em segundo, igualmente por unanimidade dos 50 (cinquenta) Conselheiros presentes à Sessão Plenária Ordinária nº 002/2010, de 27.05.2010, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

EDÉCIO NOGUEIRA CORDEIRO

Diretor Secretário