Resolução SEFA nº 1172 DE 17/11/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, e acrescenta dispositivo à Resolução nº 626/2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

(Revogado pela Resolução SEFA Nº 1278 DE 09/11/2021, efeitos a partir de 01/02/2022):

O Secretário da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, "Nota Paraná", de que trata a Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, serão realizados mensalmente, conforme cronograma constante no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204 , de 27 de fevereiro de 1967.

§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número contemplado dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio do portal do Programa "Nota Paraná", no endereço eletrônico "www.notaparana.pr.gov.br".

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 3º da Resolução nº 626, de 3 de agosto de 2015:

"§ 3º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores de que tratam os incisos I, II e III do "caput" serão, respectivamente, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 17 de novembro 2015.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

Nº do sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
1 Agosto/2015 20.11.2015 04.12.2015 05.12.2015 15.12.2015
2 Setembro/2015 20.12.2015 05.01.2015 06.01.2016 15.01.2016
3 Outubro/2015 20.01.2016 05.02.2016 06.02.2016 15.02.2016
4 Novembro/2015 20.02.2016 04.03.2016 05.03.2016 15.03.2016
5 Dezembro/2015 20.03.2016 05.04.2016 06.04.2016 15.04.2016
6 Janeiro/2016 20.04.2016 06.05.2016 07.05.2016 15.05.2016
7 Fevereiro/2016 20.05.2016 03.06.2016 04.06.2016 15.06.2016
8 Março/2016 20.06.2016 05.07.2016 06.07.2016 15.07.2016
9 Abril/2016 20.07.2016 05.08.2016 06.08.2016 15.08.2016
10 Maio/2016 20.08.2016 06.09.2016 07.09.2016 15.09.2016
11 Junho/2016 20.09.2016 04.10.2016 05.10.2016 15.10.2016
12 Julho/2016 20.10.2016 04.11.2016 05.11.2016 15.11.2016
13 Agosto/2016 20.11.2016 06.12.2016 07.12.2016 15.12.201