Resolução SEDHAST nº 117 DE 17/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2021

"Institui o Regulamento para fins de seleção e entrega do Prêmio Selo Social "Empresa de Respeito".

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, por intermédio da Superintendência da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.633, de 15 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º Tornar público os critérios para seleção de empresas a serem contempladas com o Prêmio Selo Social "Empresa de Respeito", conforme Anexo I desta Resoluçao, consoante as disposições do Decreto Estadual nº 15.633/2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 17 de maio de 2021.

Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre

Secretária de Estado, de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/SEDHAST

ANEXO I REGULAMENTO SEDHAST - PRÊMIO SELO SOCIAL "EMPRESA DE RESPEITO"

1. O selo Social "Empresa de Respeito", instituído por meio do Decreto nº 15.633, em 15 de março de 2021, será concedido anualmente a partir de 2021, no mês de maio, tendo como referência de análise o ano anterior, com o objetivo de reconhecer e divulgar as pessoas jurídicas de direito privado titulares de benefícios ou de incentivos fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, que possuam práticas de ações inovadoras perante seus funcionários, especialmente que:

I - identifiquem e estimulem o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - estimulem o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo;

III - ajam preventivamente para o rompimento com a cultura do estupro;

IV - identifiquem o assédio moral e o sexual;

V - incentivem o acesso aos mecanismos de denúncias no município ou na região do Estado em que se encontrem.

2. As empresas serão selecionadas durante o processo de fiscalização anual realizado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), por meio do Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (SIMPSE-EMPRESA), previsto no inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 15.383/2020, sendo contempladas com o prêmio até:

2.1. 2 (duas) empresas com um número entre 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) funcionários;

2.2. 2 (duas) empresas com um número entre 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) funcionários;

2.3. 2 (duas) empresas que tenham número igual ou maior que 501 (quinhentos e um) funcionários.

3. A forma de seleção das empresas se dará conforme as ações desenvolvidas nos termos da Lei nº 3.953/2010, e comprovadas no SIMPSE-EMPRESA, conforme os critérios de julgamento fixados na tabela abaixo:

Ações Pontuação
1) Atividade de Sensibilização - Capacitação
1.1) Capacitaram outros públicos, além de 100% de seus colaboradores 15
1.2) Capacitaram 100% de seus colaboradores 10
2) Atividade de Sensibilização - Campanhas
2.1) Realizaram, além das 12 horas de capacitação, campanhas de sensibilização 14
2.2) Realizaram campanhas de sensibilização, em complementação da carga horária de 12 horas (8 horas de capacitação e 4 horas de campanha) 10
3) Temas
3.1) Abordaram outros temas, além daqueles determinados na legislação, porém, que categorizem a prevenção às violações de direitos 13
3.2) 3 (três) temas abordados: Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro 10
4) Carga Horária
4.1) Mais de 12 horas 12
4.2) 12 horas 10
5) Profissional Ministrante
5.1) Com comprovada habilitação em curso superior e que tenha experiência comprovada no desenvolvimento das temáticas 10
6) Placas ou Cartazes Informativos
6.1) Fixados em locais visíveis de suas dependências, em alojamentos e em outros locais da empresa ou fora desta 11
6.2) Fixados em locais visíveis de suas dependências e alojamentos 10
7) Comprovação das Ações
7.1) Comprovaram todas as ações desenvolvidas, de acordo com a legislação (Planejamento, Profissionais habilitados e com experiência comprovada, Eventos realizados, Certificação, Presença e Avaliação)
10

4. Serão selecionadas para a premiação, as empresas que alcançarem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação estabelecidos na Tabela constante no item "3", podendo atingir, como pontuação máxima, 85 (oitenta e cinco) pontos.

5. O item "2) Atividade de Sensibilização - Campanhas", da Tabela constante no item "3", não é obrigatório, podendo ser realizada em complementação da carga horária de 12 horas (8 horas de capacitação e 4 horas de campanha), somente sendo pontuada, nessa condição.

6. Não serão classificadas para a premiação, as empresas que não alcançarem, pelo menos, a pontuação mínima estabelecida no item "4".

7. Em caso de empate envolvendo mais de 2 (duas) empresas por categoria, dispostas no item "2" deste Regulamento, será favorecida a empresa que atingiu maior pontuação nos critérios adiante mencionados, estabelecidos na tabela constante no item "3", dispostos em ordem de preferência: 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 6.1.

8. Persistindo o empate, as empresas envolvidas serão convidadas a participar de reunião remota ou presencial, juntamente com a equipe técnica da SEDHAST responsável pela seleção, onde será realizado sorteio para escolha da empresa a ser premiada.

9. O resultado da seleção das empresas será divulgado na imprensa oficial do Estado e nas mídias sociais da SEDHAST, e a premiação será realizada no mês de maio, em alusão ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 18 de maio".

10. A premiação consistirá no recebimento do Selo Social "Empresa de Respeito" não envolvendo qualquer tipo de repasse em dinheiro para as empresas selecionadas.

11. A empresa que, por algum motivo, discordar do resultado, poderá solicitar esclarecimentos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
data de divulgação das empresas selecionadas na imprensa oficial do Estado, devendo para isso, encaminhar pedido reconsideração escrito e fundamentado com os documentos que embasem e comprovem seu argumento, devidamente lacrado e protocolado no Setor de Protocolo da sede da SEDHAST, situado na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco III, Parque dos Poderes, CEP: 79.031-310, Campo Grande/MS, com as seguintes identificações no envelope:

I - "Assunto: Premiação do Selo Social "Empresa de Respeito";

II - Identificação do Proponente: Nome da Empresa, Responsável, CNPJ, Endereço, E-mail e Telefone;

III - Destinatário: Assessoria Técnica Especializada da SEDHAST.

12. A equipe técnica da SEDHAST encarregada da seleção das empresas, procederá com a análise do pedido de reconsideração, em conjunto com a Assessoria Técnica Especializada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento dos documentos.

13. Em caso de deferimento do pedido de reconsideração, que eventualmente altere a classificação publicada nos termos do item "8", será publicado o novo resultado na imprensa oficial do Estado e nas mídias sociais da SEDHAST.