Resolução CFB nº 117 de 15/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011

Dispõe sobre a Intervenção no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB- 11. Designa membros para compor a Comissão de Intervenção e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o ofício CRB-11 n.007/2011/SC, enviado pela Diretoria do CRB-11, no qual colocou os cargos à disposição;

Considerando que compete ao CFB, como coordenador do Sistema CFB/CRB, organizar os Conselhos Regionais nos moldes do Conselho Federal;

Considerando o caput do art. 146 do Regimento Interno do Conselho Federal de Biblioteconomia o qual preconiza que o CFB poderá intervir nos CRB, sempre que se fizer necessário para fazer cumprir a Lei, o Decreto Regulamentador, o Regimento Interno e as Normas do CFB, assim como, para restabelecer a normalidade administrativa;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia, em reunião extraordinária realizada em 14 de abril de 2011;

Resolve:

Art. 1º Determinar a Intervenção no Conselho Regional de Biblioteconomia da 11ª Região - CRB-11 até a posse da nova gestão, a ser eleita em 2011.

Art. 2º A Comissão de Intervenção será composta pela Conselheira Federal Célia Regina Simonetti Barbalho - CRB/11-193, e pelas Bibliotecárias Suely Oliveira Moraes Marquez - CRB/11-365 e Tatiana Brandão Fernandes - CRB/11-553, sob a coordenação da primeira.

Art. 3º Compete à Comissão de Intervenção executar os trabalhos de forma eficiente e eficaz, adotar as providências de gestão para sanar as impropriedades encontradas, especialmente: assinar toda e qualquer documentação do CRB-11, adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Regional em toda a sua plenitude, inclusive contratar e rescindir contratos de trabalho e administrativos, assinar cheques e movimentar conta bancária, com a assinatura de no mínimo dois integrantes da Comissão, sendo uma das assinaturas a da coordenadora da Comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES