Resolução CFBM nº 117 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2006

Aprova a obrigatoriedade dos Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBM's, de enviarem Relação e Cadastro dos profissionais Biomédicos Pessoas Físicas e Jurídicas para o Conselho Federal de Biomedicina.

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária realizada em 25 de novembro de 2005, na Cidade de Brasília - DF, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de melhor disciplinar e conhecer o número real de pessoas físicas e jurídicas inscritos em todos os Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBM's, Resolve:

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBM's, obrigatoriamente deverão remeter ao Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, relatório contendo o cadastro dos profissionais Biomédicos, pessoas físicas e jurídicas, devendo constar:

A - nome completo;

B - endereço atualizado;

C - CNPJ/ CPF;

D - Nº de Registro.

Art. 2º O prazo para cumprimento do art. 1º é de trinta (30) dias, ainda, em caso de mudança de endereço das pessoas retro mencionadas os Conselhos Regionais de Biomedicina, terão igual prazo para cumprir os dispositivos contidos nesta Resolução.

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Biomedicina, após cumprirem a obrigatoriamente do prazo de que trata o art. 2º, deverão de sessenta (60) em sessenta (60) dias, dar cumprimento ao estatuído nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA

Secretário-Geral