Resolução COFECI nº 1.164 de 12/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010
Aprova Processos de Prestação de Contas de Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-Creci's, do exercício de 2009.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
Considerando a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada no dia 09 de abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º APROVAR, julgando regulares, os Processos de Prestação de Contas dos Creci's das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Regiões, referentes ao exercício de 2009, em conformidade com os arts. 36, 38, I, e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009.
Art. 2º APROVAR, julgando regular com ressalva, o Processo de Prestação de Contas do Creci da 15ª Região/CE, referente ao exercício de 2009, em conformidade com os arts. 36, 38, I, e 31, II, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009.
Art. 3º Determinar o retorno do Processo de Prestação de Contas do Creci 7ª Região/PE, exercício de 2009, à referida base, para cumprimento do disposto no inciso I, do art. 38, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009.
Art. 4º Retirar de pauta, por solicitação dos respectivos Relatores, para melhor análise, os Processos de Prestação de Contas dos Creci´s das 3ª e 8ª Regiões, ficando o julgamento dos mesmos transferido para a próxima Sessão Plenária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES
Diretor-Tesoureiro