Resolução MDIC/CZPE nº 116 DE 03/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2025

Conhece e nega provimento ao pedido de reconsideração interposto contra a decisão administrativa que indeferiu a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação no município de Seropédica, no estado do Rio de Janeiro.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; e considerando o que consta no Processo SEI nº 10099.100771/2022-21, e a decisão na sua XLI Reunião Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado empresa apresentado J. C. Consultoria, Compra e Venda de Imóveis Ltda interposto contra a decisão formalizada por meio da Resolução CZPE/MDIC nº 93, de 12 de março de 2025, que indeferiu a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação no município de Seropédica, no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Negar provimento ao pedido de reconsideração, tendo como razões de motivação que não restou comprovado o atendimento aos requisitos dispostos nos artigos 6º; 7º; 11; 12; 14, inciso II; 15, incisos II, alíneas "b" e "d", III, VII, VIII, IX e XI; e 44, inciso I, 61 da Resolução CZPE/ME nº 29, de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho