Resolução SEMADESC nº 116 DE 11/08/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 ago 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (CGR-PESA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SEMADESC), em exercício, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º da Lei n. 5.235, de 16 de julho de 2018, e considerando o disposto no parágrafo único, do art. 18, do Decreto n. 15.323, de 4 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (CGR-PESA), na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 11 de agosto de 2025.
ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ANEXO DA RESOLUÇÃO SEMADESC/MS N. 116, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR E REGULADOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (CGR-PESA)
Art. 1º. O Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (CGR-PESA), instituído nos termos do art. 8º, da Lei n. 5.235, de 16 de julho de 2018, e regulamentado pelo Decreto n. 15.323, de 4 de dezembro de 2019, tem o seu funcionamento regido pelas disposições contidas neste regimento interno.
Parágrafo único. O CGR-PESA é órgão colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, que tem por finalidade de acompanhar a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA) e do Sistema Estadual de Gestão do PESA.
Art. 2º. As ações do CGR-PESA devem assegurar:
I - a valorização dos serviços ecossistêmicos e ambientais;
II - a justiça socioambiental;
III - a inclusão de povos e de comunidades tradicionais, indígenas e agricultores familiares;
IV - a integração com políticas públicas setoriais e territoriais;
V - a participação e o controle social.
Art. 3º. Compete ao CGR-PESA, conforme o art. 3º do Decreto n. 15.323, de 4 de dezembro de 2019:
I - estabelecer as diretrizes gerais e os critérios de prioridade, de elegibilidade e de hierarquização das ações do PESA;
II - deliberar sobre a instituição de programas e de subprogramas de PSA e a sua forma de implementação;
III - aprovar instrumentos de seleção de provedores de serviços ambientais;
IV - acompanhar a execução do PESA e os resultados das ações realizadas;
V - aprovar a metodologia de cálculo e os valores de referência para pagamentos;
VI - aprovar e reconhecer a emissão do Certificado de Serviços Ambientais (CSA);
VII - deliberar sobre a constituição de câmaras técnicas e de grupos de trabalho;
VIII - decidir sobre o credenciamento de instituições executoras ou gestoras de fundos de PSA;
IX - deliberar sobre os cadastros e os registros oficiais vinculados ao PESA;
X - propor atualizações normativas relacionadas ao PESA e ao CGR-PESA.
Art. 4º. A composição do CGR-PESA está definida nos incisos de I a VI do § 1º do art. 2º do Decreto n. 15.323, de 4 de dezembro de 2019.
§ 1º. Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º. A participação no CGR-PESA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da SEMADESC ou por pessoa por ele designada.
§ 4º. A Secretaria-Executiva será exercida por servidor designado pela Presidência do Comitê que prestará apoio técnico e administrativo.
§ 5º. O Plenário é o órgão máximo de deliberação do CGR-PESA e será composto por todos os membros designados na forma do caput deste artigo.
Art. 5º. O CGR-PESA reunir-se-á em caráter ordinário, pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano, podendo ser realizadas as reuniões extraordinárias sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros.
§ 1º. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para as ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias, observado que a comunicação aos membros será realizada por e-mail, contendo a pauta e as demais informações relevantes.
§ 2º. O quórum de instalação das reuniões será de maioria simples.
§ 3º. Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
§ 4º. As reuniões poderão ser presenciais, remotas ou híbridas.
§ 5º. As reuniões poderão ser gravadas para fins de registro e as atas serão publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).
Art. 6º. As deliberações do CGR-PESA serão preferencialmente por consenso e, na sua ausência, por maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 1º Cada instituição membro do CGR-PESA terá direito a um voto, independentemente do número de representantes presentes.
§ 2º. Em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.
§ 3º. As decisões do CGR-PESA serão formalizadas por meio de deliberações assinadas pela Presidência e publicadas em meio oficial.
§ 4º. As deliberações do CGR-PESA somente produzirão efeitos após sua publicação no Diário Oficial do Estado ou em outro meio institucional oficial, quando couber.
§ 5º. As reuniões do Plenário e das instâncias técnicas poderão contar com a participação de convidados ou de instituições não integrantes do Comitê, com direito à voz, mas sem direito a voto.
§ 6º. As decisões e os demais documentos do Comitê serão registrados em ata pela Secretaria-Executiva, com aprovação dos membros na reunião subsequente.
§ 7º. As reuniões deverão observar pauta previamente definida, salvo deliberação fundamentada em contrário pelo Plenário.
Art. 7º. Compete à Secretaria-Executiva:
I - coordenar as ações administrativas do Comitê;
II - preparar pautas e dar suporte às reuniões;
III - redigir atas, deliberações e documentos;
IV - divulgar deliberações nos meios oficiais;
V - manter o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas de PSA;
VI - zelar pelo cumprimento das decisões do Plenário.
Art. 8º. O CGR-PESA, por intermédio de deliberação normativa de seu presidente, poderá instituir Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, mediante aprovação em Plenário.
§ 1º. As Comissões Temáticas terão coordenador(a) e relator(a) eleitos entre os membros.
§ 2º. Os Grupos de Trabalho serão compostos por membros do CGR-PESA, sendo que a participação de especialistas externos poderá ser autorizada pelo Plenário, mediante justificativa técnica.
§ 3º. Os resultados serão apresentados ao Plenário.
Art. 9º. Os membros devem declarar-se impedidos quando houver conflito de interesse.
Parágrafo único. Considera-se conflito:
I - vínculo direto com projetos analisados;
II - parentesco até o terceiro grau com interessados;
III - relação contratual com partes envolvidas.
Art. 10. Este Regimento poderá ser alterado por maioria absoluta do Plenário.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário com base na legislação vigente.
Art. 12. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.