Resolução CONDEPRODEMAT nº 116 DE 03/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 2023

Ret. - Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 26 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso.

RETIFICAÇÃO - DOE MT de 01.02.2023

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 116/2023 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 28.409, de 04 de janeiro de 2023, página 19, passa ter a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º Incluir o Artigo 2º-A e 2º-B no Artigo 2º da Resolução nº 026/2019/CONDEPRODEMAT, referente ao Submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, conforme:

"Art. 2º-A Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interna para os produtos relacionados no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, com o benefício disposto no Anexo V, artigo 3º-A, inciso III do RICMS.

Art. 2º-B. Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual para os produtos relacionados no art. 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme Artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, com os benefícios dispostos no Anexo V, artigo 3º, inciso I do RICMS."

Leia-se:

Art. 1º Incluir o Artigo 2º-A e 2º-B no Artigo 2º da Resolução nº 026/2019/CONDEPRODEMAT, referente ao Submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, conforme:

"Art. 2º-A Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interna para os produtos relacionados no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, com o benefício disposto no Anexo V, artigo 3º-A, inciso I do RICMS.

Art. 2º-B. Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual para os produtos relacionados no art. 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT n º 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme Artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, com os benefícios dispostos no Anexo V, artigo 3º, inciso I do RICMS."

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT

(Original Assinado)