Resolução SEL nº 116 DE 15/02/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 fev 2014

Dispõe sobre o Alvará de Execução vinculado com Alvará de Aprovação de Obra Nova ou Reforma, ou nos casos de Licenças para residências unifamiliares.

A CEUSO, em sua 1227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2.014, com base no Capítulo 2, seções 2.1 - Do Município e 2.4 - Do Profissional, em especial o subitem 2.4.2.2, da Lei nº 11.228 de 25 de junho de 1992 e

Considerando:

a Lei nº 11.380 de 17 de junho de 1993 e do Decreto nº 41.633 de 23 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução de obras nos terrenos erodidos e erodíveis, e sobre a exigência de Alvará para movimento de terra, que tem como objeto minimizar os processos de erosão do solo e das enchentes no Município;

o disposto no art. 6º da Lei 11.380 de 17 de junho de 1993;

a distinção entre os procedimentos relativos à construção de edifícios e aqueles necessários à execução de obras de contenção nos terrenos erodidos e erodíveis, podendo esta última também incluir a alteração da topografia do terreno e da sua superfície, necessitando, em qualquer circunstância, de licença específica para o movimento de terra;

a implantação de edifícios como forma de contenção e proteção superficial do terreno, orientada por determinantes construtivas em relação a morfologia do subsolo;

a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao exame de pedidos de Alvará de Aprovação e Execução de obras que incluam empréstimo ou retirada de terra para implantação do projeto; e

que na execução das escavações ou fundações em áreas de terrenos, privadas ou públicas, são necessários procedimentos técnicos para contenção do terreno durante a sua escavação e preservação dos vizinhos, atendidas as normas técnicas construtivas especificadas pela ABNT e que o projeto edilício já possui, pelas disposições da Lei 11.228/1992 , responsável técnico;

Resolve

I - Quando o Alvará de Execução estiver vinculado com Alvará de Aprovação de Obra Nova ou Reforma, ou nos casos de Licenças para residências unifamiliares, considerar-se-á atendido o art. 6º do Decreto 41.633/2002 por meio do atendimento aos itens II e III abaixo.

II - Quando o Alvará de Execução não for destinado exclusivamente a movimento de terra, mas vinculado com Alvará de Aprovação Edificação Nova ou Reforma, e no Alvará de Licença para Edificação Nova ou Reforma de Edificação Unifamiliar, o proprietário do imóvel deverá instruir o pedido com as seguintes declarações devidamente assinadas pelo proprietário e dirigente técnico, em complemento àquelas condições estabelecidas pelo Código de Obras e Edificações para o Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma, conforme Anexos A (itens 1º e 2º) e Anexo B (item 3º) desta Resolução.

1. Declaração indicando o volume de terra a ser retirado do terreno ou emprestado de outro local, garantindo que a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto atendam as Normas Técnicas cabíveis.

2. Declaração de estar ciente de que, quando da realização do movimento de terra, o volume de terra indicado será destinado às áreas adequadas a seu recebimento ou empréstimo, que poderá tratar de área particular ou daquelas regularmente licenciadas como de Destinação de Resíduos Inertes com a devida classificação.

3. Para os projetos enquadrados nos termos do artigo 201 da Lei nº 13.885 , de 25 de agosto de 2004, apresentar declaração garantindo que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos em consonância com o Plano de Intervenção aprovado pelo órgão público competente, indicando o número do processo administrativo correspondente.

III - Para a emissão do Certificado de Conclusão de Obras que incluíram movimento de terra deverá ser apresentada:

1. Declaração do proprietário dos terrenos de empréstimos e ou recebimento acompanhada do respectivo título de propriedade devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis competente, com anuência do recebimento ou empréstimo do volume de terra especificado no Alvará de Execução da Obra, quando tratar de área particular.

2. Licença de Instalação e Operação dos terrenos de Destinação de Resíduos Inertes ou de acordo com sua classificação (Bota Fora), válida para o período em que ocorreu a movimentação de terra da obra acompanhada do recibo de recebimento ou empréstimo do volume de terra especificado no Alvará de Execução da Obra.

3. Os documentos exigidos pelo órgão ambiental competente que comprovem a correta destinação da terra contaminada e implantação do projeto, quando o movimento de terra tiver sido vinculado ao Plano de Intervenção em áreas contaminadas.

4. Faz parte integrante os anexos A e B.

IV - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 002/Aprov.G/2012


ANEXO A - da Resolução/CEUSO/116/2014

.............., CREA nº........ e CCM nº.........., responsável técnico pela obra e..............., CNPJ/CPF nº.........., proprietário do imóvel, declaram que a realização do movimento de terra será em conformidade com o que estabelecem as Normas Técnicas cabíveis. Declaram ainda que o volume de.......m³, será disposto ou emprestado de terrenos particulares com a devida anuência do proprietário do terreno e ou naqueles terrenos regularmente licenciados como de Destinação de Resíduos Inertes com a devida classificação, nos termos da Lei 11.380/1993, Decreto 41.633/2002 e Resolução nº......./CEUSO/2014.

São Paulo,..............

____________________________________

XXXXXXXX

Responsável Técnico pela Obra.

____________________________________

XXXXXXXX

Proprietário do Imóvel


ANEXO B - da Resolução/CEUSO/116/2014

.............., CREA nº........ e CCM nº.........., responsável técnico pela obra e.............., CNPJ/CPF nº ........., proprietário do imóvel, declaram que, o pedido de Alvará de Edificação Nova e ou Reforma, e ou Alvará de Licença para Edificação Nova ou Reforma de Edificação Unifamiliar com movimento de terra de terra, enquadrado nos termos do artigo 201 da Lei 13.885 de 2004, teve seu plano de intervenção aprovado por SVMA. DECONT através do processo administrativo nº...............; garantem que o movimento de terra respeitará a classificação e a disposição dos resíduos em consonância com o estabelecido por este Plano de Intervenção aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei 11.380/1993, Decreto 41.633/2002 e Resolução nº......./CEUSO/2014.

São Paulo,..............

________________________________________

XXXXXXXX

Responsável Técnico pela Obra.

________________________________________

XXXXXXXX

Proprietário do Imóvel