Resolução CNEN nº 116 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Prorroga o prazo de atendimento às condicionantes contidas na Portaria CNEN nº 68 de 2009 , que concede Autorização para Operação Permanente (AOP) Unidade de Concentrado de Urânio (URA), de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), situada no Município de Caetité, Estado da Bahia.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006 , por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 596ª Sessão, realizada em 14 de outubro de 2011,

Considerando o Ofício CE-PR - 204/2011 das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), de 15 de setembro de 2011,

Resolve:

Prorrogar o prazo de atendimento às condicionantes contidas na Portaria PR/CNEN nº 68, de 04 de setembro de 2009 , publicada no DOU nº 173, de 10 de setembro de 2009, até o dia 06 de dezembro de 2011, de forma a aprofundar e complementar a análise dos argumentos apresentados pela requerente, bem como da documentação pertinente.

ANGELO FERNANDO PADILHA

Presidente da Comissão

REX NAZARÉ ALVES

Membro

LAERCIO ANTONIO VINHAS

Membro

JOSÉ AUGUSTO PERROTTA

Membro

MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA

Membro