Resolução CONTRAN nº 116 de 05/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000

Revoga a Resolução CONTRAN 506/76.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 21 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e

Considerando os aspectos de segurança viária e veicular referentes ao assunto, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CONTRAN 506/76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Ministério da Justiça - Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA

Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

BARJAS NEGRI

Ministério da Saúde - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA

Ministério dos Transportes - Suplente