Resolução CONTRAN nº 116 de 05/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000
Revoga a Resolução CONTRAN 506/76.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 21 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e
Considerando os aspectos de segurança viária e veicular referentes ao assunto, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CONTRAN 506/76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
BARJAS NEGRI
Ministério da Saúde - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA
Ministério dos Transportes - Suplente