Resolução SEF nº 1.159 de 27/06/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1997
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de MAIO de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de maio de 1997, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Decreto nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 27 de junho de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ANEXO ÚNICO - À RES/SEF Nº 1.159,DE 27 DE JUNHO DE 1997MAIO DE 1997
RECEITA ECONÔMICA (em R$ 1.000)
A) ICMS................................................. 56.801
IPVA......................................................... 2.220
ITCD............................................................ 385
TAXAS........................................................ 182
OUTRAS RECEITAS............................. 2.664
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI...... 11.860
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)....... 558
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
(CF, ART. 157, I).............................. 1.911
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA............................................-0-
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO...............................-0-
G) TRANS. FEDERAIS-LEI COMPL. 87/96 (Lei Kandir-Desoneração)........................................ 802
H) FUNJECC........................................ 190
SALDO ANTERIOR................................... 782
DESPESA ECONÔMICA (EM R$ 1.000)
A) PESSOAL ....................................... 26.731
B) CUSTEIO........................................ 7.440
C) CAPITAL (OBRAS)................................ 1.939
D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS................. 29.476
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ...................-0-
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ................ 11.103
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87............. -0-
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS).......161
OBS: DADOS COM BASE NO REGIME DE CAIXA
REPUBLICA-SE POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 4.553, DE 24.06.1997