Resolução DC/ANVISA nº 1.151 de 16/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005
Altera a monografia do ingrediente ativo D43 - DICLOSULAM, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de cana-de-açúcar com aplicação em pré-emergência e LMR de 0,01 mg/kg; incluir a IDA com valor de 0,05 mg/kg p.c. e a seguinte observação, quanto ao intervalo de segurança para as culturas de cana-de-açúcar e soja "Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego. Na cultura de cana-de-açúcar realizar uma única aplicação, após o plantio ou corte da cultura. Na cultura de soja é recomendada a utilização em pré-emergência no sistema de plantio direto e em Pré-Plantio Incorporado - PPI, no sistema de cultivo convencional", na monografia do ingrediente ativo D43 - DICLOSULAM, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA