Resolução SEFOP nº 1.151 de 30/05/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 1997

Institui o Regulamento Operativo da UCE - Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira Estadual - PROMOSEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SEFOP nº 1111, de 16 de janeiro de 1997, que criou a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira, e o disposto na Resolução/SEFOP nº 1144, de 09/05/97, que alterou a composição da Unidade de Coordenação Estadual - UCE,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a sistemática de funcionamento da UCE e estabelecer as atribuições específicas dos seus membros e componentes nos projetos de modernização das administrações tributária e financeira,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira (UCE/PROMOSEF), de caráter temporário, será composta pelos grupos de:

I - Coordenação Superior(GCS);

II - Supervisão Geral(GSG);

III - Execução dos Projetos(GEP).

Parágrafo único. No que se refere às normas e procedimentos para a forma de relacionamento dos componentes da UCE com órgãos internos ou externos da SEFOP, ficam mantidos, na integra, os dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1132, de 02/04/97, observando-se, no que couber as alterações contidas na Resolução/SEFOP nº 1144, de 09/05/97.

CAPÍTULO I - COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR

Art. 2º Integram o Grupo de Coordenação Superior:

I - Coordenador Geral do Programa;

II - Coordenador Executivo do Programa;

III - Assessor Administrativo do Programa;

IV - Subcoordenador do Projeto para Área Tributária;

V - Subcoordenador do Projeto para Área Financeira;

VI - líder do Componente Tecnologia da Informação;

V - dois consultores externos do Programa.

Art. 3º Compete ao Coordenador Geral do Programa:

I - presidir o Grupo de Coordenação Superior;

II - aprovar o Programa Semestral de Trabalho da UCE;

III - remeter os relatórios de atividades, bem como outros documentos ofíciais do PROMOSEF/UCE à Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros(PNAFE/UCP), inclusive, quando for o caso, pedidos de compras ou de contratação de serviços;

IV - remeter documentos oficiais ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

V - determinar aos ocupantes de cargos executivos e de assessoramento da SEFOP, providências necessárias ao andamento dos trabalhos da UCE/PROMOSEF;

VI - reunir-se, no início de cada mês, com os Grupos de Coordenação Superior e Supervisão Geral para apreciar o relatório de atividades do mês anterior e traçar as diretrizes de trabalho para os próximos 30 dias;

VII - supervisionar os trabalhos, resultados e providências determinadas ao Grupo de Coordenação Superior;

VIII - manter o Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento informado sobre o andamento dos projetos de modernização das áreas tributária e financeira;

IX - aprovar as programações periódicas de compras e contratação de serviços que devam ser realizadas diretamente pela SEFOP ou através do PNUD, com recursos do BID.

Parágrafo único. O Programa Semestral de Trabalho de que trata o inciso II, será apresentado:

a) para o primeiro semestre: até o dia 20 de dezembro do ano anterior;

b) para o segundo semestre: até o dia 31 de maio do ano corrente

Art. 4º Cumpri ao Coordenador Executivo do Programa:

I - analisar e despachar todas as correspondências internas e externas do PROMOSEF/UCE, que lhes forem remetidas pelo Assessor Administrativo do Programa;

II - preparar minutas de resoluções que devam ser encaminhadas para apreciação e assinatura do Sr. Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento, pertinentes às atividades do PROMOSEF/UCE, após prévia aprovação por um dos consultores externos a que se refere o inciso VII, do § 2º, inclusive quanto a inclusões e exclusões de integrantes do PROMOSEF/UCE;

III - orientar e determinar providências aos subcoordenadores e líderes de componentes, relativas ao cumprimento de exigências do PNAFE/UCP, BID, CEF, PNUD, nos prazos devidos;

IV - aprovar os cronogramas de atividades de cada componente do projeto, após assinados pelos líderes e subcoordenador respectivo;

V - propor alterações nos cronogramas previstos no inciso anterior, quando cabíveis;

VI - autorizar a inclusão dos cronogramas de atividades no programa de acompanhamento físico de projeto ("software" MSPROJECT);

VII - relacionar-se, pessoalmente ou através de delegação de atribuições aos líderes de componentes da UCE, com ocupantes de cargos executivos ou de assessoramento da estrutura da SEFOP, visando adotar providências que deles dependam, para efeito de implantação dos programas;

VIII -aprovar modelos de formulários e de documentos a serem utilizados pelo PROMOSEF/UCE;

IX - por delegação do Coordenador Geral do Programa, apreciar e deferir ou indeferir solicitações de viagens dos integrantes do Grupo de Execução dos Projetos;

X - examinar e dar parecer prévio quanto aos pedidos de compras e de contratação de serviços, encaminhados pelos subcoordenadores de projeto, cujos pagamentos devam ser feitos com recursos do BID, submetendo o parecer ao Coordenador Geral do Programa, para autorização de abertura de processo Licitatório, quando cabível;

XI - reunir-se, semanalmente, com os integrantes do Grupo de Execução do Projetos, para avaliar os trabalhos executados na semana anterior e determinar providências para a semana em curso;

XII - elaborar, junto com os subcoordenadores e consultores externos contratados para acompanhamento e implantação dos projetos, o Programa Semestral de Trabalho do PROMOSEF/UCE e submetê-lo à aprovação do Coordenador Geral;

XIII - determinar, isoladamente ou em conjunto, com um dos consultores externos a que se refere o inciso IX do art. 2º, as convocações das reuniões dos grupos de Coordenação Superior, Supervisão Geral e de Execução dos Projetos, sempre que necessário;

Art. 5º São atribuições comuns ao subcoordenador do Projeto de Modernização da Administração Tributária e ao subcoordenador do Projeto de Modernização da Administração Financeira:

I - elaborar, com os líderes de componentes de suas respectivas áreas, as relações de tarefas, discutindo e estabelecendo os recursos envolvidos, a duração, os responsáveis e as relações de interdependência com as demais atividades do mesmo componente;

II - estabelecer as relações de interdependências entre os conjuntos de tarefas dos componentes dos projetos, discuti-las com os coordenadores e encaminhar as relações de tarefas dos componentes de suas respectivas áreas à Coordenadoria Executiva da UCE;

III - elaborar, conjuntamente, os programas de atividades do PROMOSEF e, após a aprovação dos Coordenadores de Projetos das Áreas Tributária e Financeira, encaminhá-los à Coordenadoria Executiva;

IV - elaborar, com os líderes de componentes de suas respectivas áreas, as especificações iniciais relativas a compras e contratações de serviços a serem financiados pelo BID, vistando as CIs que serão encaminhadas pelos líderes de componentes, para aprovação pela Coordenadoria Executiva da UCE;

V - reunir-se, semanalmente, com os líderes de componentes dos respectivos projetos e com os líderes dos componentes Organização e Gestão e Tecnologia da Informação, a fim de conferir o andamento das tarefas em curso;

VI - examinar solicitações de alterações de tarefas, cronogramas, especificações e condições de licitação e, quando for o caso, apresentar proposta de alterações à Coordenadoria Executiva;

VII - efetuar contatos com o Coordenador e outros assessores e/ou executivos de suas respectivas áreas visando acertar procedimentos comuns para o andamento dos trabalhos;

VIII - receber e analisar os relatórios mensais, enviados pelos líderes de componentes, consolidando-os em dois relatórios mensais: um para o Projeto Tributário e outro para o Projeto Financeiro.

§ 1º É da competência do Subcoordenador do Projeto de Modernização da Administração Financeira todas as tarefas inerentes ao acompanhamento contábil e financeiro dos projetos.

§ 2º Por integrarem ambos os projetos, as relações de interdependência das tarefas dos componentes Organização e Gestão e Tecnologia da Informação deverão ser identificadas e analisadas em conjunto pelos seus respectivos líderes e subcoodenadores.

Art. 6º Independentemente de suas atividades específicas (art. 13), compete aos Líderes do Componente Tecnologia da Informação ou subordinados sob sua responsabilidade e por eles indicados:

I - revisar as relações de tarefas recebidas dos subcoordenadores e quando for o caso, corrigi-las após contato com os subcoordenadores e líderes de componentes envolvidos;

II - incluir as relações de tarefas no PROJECT após aprovadas;

III - revisar o Programa Semestral de Trabalho do PROMOSEF/UCE e ajustar os orçamentos respectivos a fim de adequá-lo ao sistema de acompanhamento do PNAFE/UCP;

IV - controlar e solicitar dados contábeis para preparar a documentação necessária à comprovação dos gastos já efetuados ou comprometidos e solicitar novas liberações de recursos mediante comunicação à Coordenadoria Executiva da UCE;

V - manter atualizado o sistema de acompanhamento físico dos projetos;

VI - estabelecer a integração entre os componentes comuns a ambos os projetos, especialmente quanto aos componentes Organização e Gestão e Tecnologia da Informação;

VII - reunir os pedidos de compras e de contratação de serviços, nº área de informática, analisá-los, emitir parecer técnico e submetê-los à apreciação da Coordenadoria Executiva da UCE, quando for o caso.

§ 1º A documentação para a liberação de recursos, de que trata o inciso V, será encaminhada à Superintendência do Tesouro - SUTES através do Subcoordenador do Projeto para a Área Financeira.

§ 2º Somente os titulares mencionados no caput deste artigo ou quem eles designarem poderão introduzir, alterar ou deletar informações contidas no programa de acompanhamento MSPROJECT, após aprovação da Coordenação Executiva.

§ 3º A integração proposta no inciso VII deverá verificar-se primordialmente nos programas de capacitação e treinamento de pessoal e na padronização de equipamentos, softwares e manutenção da área de informática.

Art. 7º Cumpre ao Assessor Administrativo do Programa:

I - receber, classificar e distribuir toda a correspondência interna e externa do PROMOSEF/UCE, mediante orientação do Coodenador Executivo;

II - auxiliar no preparo de toda a documentação a ser expedida pelo PROMOSEF/UCE, encaminhando-a para a assinatura dos responsáveis e finalmente, providenciando o seu envio, cumpridos os prazos determinados quando existentes;

III - cobrar a remessa dos documentos que devam ser enviados pelos líderes de componentes ao PROMOSEF, e/ou pelos integrantes do Grupo de Coordenação Superior;

IV - Submeter à aprovação da Coordenadoria Executiva ou à Coordenação Geral da UCE, conforme o caso, os pedidos de emissão de passagens e diárias para os integrantes do PROMOSEF/UCE;

V - manter o controle do andamento dos processos de compras e contratações;

VI - manter o controle de saques e desembolsos do programa, mediante troca de informações com a área financeira da SEFOP e repassar essas informações aos encarregados do programa de controle e à Coordenadoria Executiva do PROMOSEF/UCE.

Art. 8º Incumbe ao Consultor Externo do Programa, encarregado de acompanhar a implantação dos projetos:

I - prestar apoio técnico-administrativo aos Coordenadores Geral e Executivo do PROMOSEF/UCE e aos Superintendentes de Áreas:

a) na implantação de novos modelos de fiscalização;

b) na implantação do novo modelo de administração financeira;

c) na escolha da estratégia de implantação;

II - esclarecer, aos integrantes da UCE/PROMOSEF, assuntos relacionados à metodologia de administração por projeto e de organização e estruturação administrativa;

III - manter o Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento informado sobre o andamento dos trabalhos do PROMOSEF/UCE no que diz respeito ao planejamento e execução das atividades, prestação de contas ao PNAFE/UCP e demais assuntos estratégicos ou operacionais.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE SUPERVISÃO GERAL

Art. 9º Integram o Grupo de Supervisão Geral:

I - o Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento;

II - Coordenador Geral do Programa;

III - Auditor Geral do Estado;

IV - Coordenador do Projeto para a Área Tributária;

V - Coordenador do Projeto para a Área Financeira;

VI - Coordenador Logístico dos Projetos;

VII - Subcoordenador do Projeto para a Área Tributária;

VIII - Subcoordenador do Projeto para a Área Financeira;

IX - Coordenador Executivo do Programa;

X - Diretor de Fiscalização;

XI - Diretor de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Postos Fiscais;

XII - Diretor de Assuntos Tributários;

XIII - Diretor Financeiro;

XIV - Diretor da Dívida Pública;

XV - Diretor de Contabilidade Geral.

Art. 10. São atribuições comuns aos integrantes do Grupo de Supervisão Geral:

I - apreciar, em reunião mensal, o relatório apresentado pela Coordenadoria Executiva;

II - determinar providências, no âmbito de suas respectivas áreas, visando o início, a seqüência e a conclusão das atividades previstas nos projetos;

III - apoiar, com recursos humanos e materiais, as atividades internas do Grupo de Execução dos Projetos.

CAPÍTULO III - COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Art. 11. Integram o Grupo de Execução de Projetos:

I - Coordenador Executivo do Programa;

II - Subcoordenador do Projeto para a Área Tributária;

III - Subcoordenador do Projeto para a Área Financeira;

IV - Líderes dos seguintes componentes da Área Tributária:

a) Legislação;

b) Cadastro;

c) Arrecadação;

d) Declaração;

e) Cobrança Administrativa;

f) Fiscalização de Mercadoria em Trânsito;

g) Fiscalização de Estabelecimentos;

h) Contencioso Administrativo e Judicial;

i) Atendimento ao Contribuinte;

j) Estudos Econômicos Tributários;

k) Organização e Gestão;

l) Tecnologia da Informação;

VI - os Líderes dos seguintes componentes da Área Financeira:

a) Legislação;

b) Orçamento;

c) Controle Financeiro;

d) Dívida Pública;

e) Contabilidade;

f) Auditoria e Controle Interno;

g) Organização e Gestão;

h) Tecnologia da Informação;

i) Sistema Integrado de Administração Financeira;

j) Integração.

VII - Coordenador Logístico dos Projetos;

VIII - Subcoordenador para Assuntos Administrativos;

IX - Subcoordenador para a Área de Treinamento;

X - Subcoordenador para Assuntos Jurídicos;

XI - Secretária de Apoio Logístico.

Art. 12. São atribuições comuns aos Líderes de componentes:

I - elaborar a relação de tarefas do seu componente, juntamente com o subcoordenador da área;

II - executar ou, se for o caso, supervisionar a execução por terceiros, das atividades e tarefas relacionadas ao seu componente;

III - elaborar as C Is de compras ou contratação de serviços ou qualquer outro formulário de início de atividade ou tarefa, sempre que for o caso;

IV - preparar especificações para compras e contratação de serviços e juntá-las ao formulário respectivo;

V - elaborar relatório mensal de acompanhamento das tarefas do componente;

VI - participar das reuniões convocadas pelos coordenadores e subcoordenadores;

VII - de acordo com o disposto na Resolução SEFOP nº 1132, propor, quando cabível, a constituição de grupos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas aos respectivos componentes.

Parágrafo único. Do relatório mencionado no inciso V deverá constar:

I - data de início da atividade ou tarefa;

II - identificação dos responsáveis pela execução;

III - relação das providências previstas;

IV - relação das providências concluídas;

V - relação das providências pendentes, com respectivas motivações;

VI - custos:

a) previstos;

b) consumados;

VII - data prevista para a conclusão da atividade ou tarefa.

Art. 13. Compete ao Subcoordenador para Assuntos Administrativos:

I - elaborar rotina interna especial para os processos originários do PROMOSEF e relativos à aquisição de bens e contratação de serviços;

II - submeter a rotina proposta à Coordenadoria Executiva, para aprovação e adoção de procedimentos comuns, articulados entre o Apoio Logístico e os Líderes de Projetos.

Art. 14. Cumpre ao Subcoordenador para a Área de Treinamento:

I - apoiar os programas de capacitação e treinamento dos recursos humanos da SEFOP, prestando informações ou tomando as providências requeridas por quaisquer líderes de componentes da UCE, desde que devidamente autorizados pela Coordenação Geral ou Executiva do PROMOSEF/UCE, especialmente no componente Organização e Gestão;

II - fornecer informações sobre cargos, atribuições, remunerações, organogramas, fluxogramas e outros assuntos que envolvam os recursos humanos da SEFOP;

III - responder a consultas e fornecer orientação aos integrantes da UCE sobre questões relativas à situação dos funcionários da SEFOP.

Art. 15. Cumpre ao Subcoordenador para Assuntos Jurídicos:

I - analisar, a pedido do Coordenador Logístico, a legalidade de procedimentos, normas e documentos;

II - responder consultas e fornecer orientação aos integrantes da UCE sobre validade, vigência, eficácia, interpretação e aplicação das normas administrativas legais e infralegais.

Art. 16. Os funcionários designados para desempenhar as funções mencionadas nesta Resolução exercerão suas funções temporariamente, enquanto perdurarem as ações e atividades previstas nos Projetos do PROMOSEF.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de maio de 1997.

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento