Resolução CAMEX nº 115 DE 23/11/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2016
Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX n° 90, de 2016, que prorroga direito antidumping definitivo às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, originárias dos Estados Unidos.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4° e do § 8° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2° do mesmo diploma legal, bem como o inciso 2° do art. 18 da Resolução n° 77, de 21 de setembro de 2016,
Considerando o contido na Nota Técnica n° 66/2016/CGSA/DECOM/SECEX, de 8 de novembro de 2016, juntada ao processo MRE n° 09256.000059/2016-46, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. em face da Resolução CAMEX n° 90, de 27 de setembro de 2016, que prorroga direito antidumping definitivo às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, originárias dos Estados Unidos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão - Gecex