Resolução INEA nº 115 DE 14/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2015

Aprova a Norma Operacional 29 (NOP-INEA-29), para o Cadastro de Atividades de Extração Mineral.

O Conselho-Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), reunido no dia 06 de abril de 2015, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, bem como o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, conforme processo administrativo nº E-07/002.29/2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Operacional 29 (NOP-INEA-29), para o cadastro de atividades de extração mineral.

Art. 2º Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (GEIAT), publicar a NOP-INEA-29, no site do INEA (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional/Boletim de Serviços.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015

MARCO AURÉLIO DAMATO PORTO

Presidente