Resolução STM nº 115 DE 14/10/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 out 2013
Autoriza a integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Mauá.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando a importância de ampliar a integração do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Trilhos e Pneus;
Considerando a Resolução de Diretoria RD 10.559, de 12.09.2013, que autorizou a formalização de convênio de integração entre o Sistema de Trens Metropolitanos, operado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Sistema Municipal de Ônibus do Município de Mauá; e
Considerando a Lei Municipal 4.858, de 28.06.2013, que autoriza o Poder Executivo do Município de Mauá a celebrar convênio com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando propiciar a integração entre os serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros da CPTM e os serviços públicos municipais sob gestão da Prefeitura Municipal de Mauá,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária entre as linhas de transporte coletivo, sob gestão do Município de Mauá e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, Linha 10 - Turquesa, nas estações de trem localizadas no Município de Mauá, observadas as formalidades pertinentes.
Art. 2º A tarifa integrada do trem metropolitano x linha municipal de Mauá é de R$ 5,50.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.