Resolução SEOP nº 115 DE 13/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 dez 2012

Aprova, em caráter experimental, novos modelos de guarda sóis a serem utilizados pelo comércio ambulante em pontos fixos de praia no Município.

O Secretário da Secretaria Especial da Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o disposto no inciso VIII, do art. 4º, da Lei 1.876, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a aprovação de novos equipamentos como meio para o exercício regular do comércio ambulante; e

Considerando também, a necessidade de se preservar os padrões estéticos e ambientais das praias do Município, harmonizando-os com a espontaneidade e irreverência do Carioca;

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovado, experimentalmente, na forma do Anexo à presente Resolução, novos modelos de guarda sol a serem utilizados pelo comércio ambulante em pontos fixos de praia no Município.

§ 1º Inicialmente, a partir do dia 15 de dezembro de 2012, os novos guarda sóis deverão ser utilizados pelos comerciantes ambulantes autorizados para as praias do Arpoador e de Ipanema; em caráter obrigatório.

§ 2º Outros trechos de praia poderão ser posteriormente estabelecidos, para a implantação dos novos modelos de guarda sóis.

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Resolução configurará infração à Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992; sujeitando-se o infrator à aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo de apreensão do material destoante.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO