Resolução CS/MPDFT nº 115 de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011

Dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Procuradorias de Justiça e dá outras providências. Altera a Resolução nº 64, de 27 de setembro de 2005 . Modificação da redação do art. 9º; transformação do parágrafo único do art. 9º em parágrafo primeiro; acréscimo de um segundo parágrafo ao art. 9º. Correção da numeração dos artigos, passando o art. 8º para 7º, o art. 9º para 8º e o artigo numerado como 7º para 9º.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993 , e tendo em vista o processo nº 08190.020256/10-28 e de acordo com a deliberação na 184ª Sessão Ordinária, de 15 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 9º, da Resolução nº 64, de 27 de setembro de 2005 ; transformar o parágrafo único do art. 9º em parágrafo primeiro; acrescentar o segundo parágrafo ao art. 9º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 9º Os processos darão entrada na Divisão de Controle de Processos do Departamento de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria de Justiça/MPDFT, de onde serão distribuídos, por meio de sorteio informatizado e de forma aleatória e equitativa, pelo Sistema de Controle de Processos SISPROWEB/MPDFT, considerado o tipo de intervenção ministerial (parecer/ciência), e encaminhados aos Procuradores de Justiça, até as 17 horas do dia de sua entrada, exceto os de ciência e os urgentes, mediante carga identificativa nos autos.

§ 1º Quando houver excesso numérico na distribuição de ações civil públicas, em razão de sua especialidade (Anexo I - segunda parte), ocorrerá a devida compensação, mediante a distribuição dos processos das Procuradorias de Justiça de atribuição geral.

§ 2º A equitatividade na distribuição de processos no âmbito das Procuradorias de Justiça deve ser semestral, apurada nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano."

Art. 2º Retificar a numeração dos artigos da Resolução nº 64, de 27 de setembro de 2005 , passando o art. 8º para 7º, o art. 9º para 8º e o artigo numerado como 7º para 9º.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente

MARTA MARIA DE REZENDE

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário ad hoc