Resolução INSS nº 115 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010

Dispõe sobre as competências necessárias à gestão das Agências da Previdência Social - APS e estabelece diretrizes para a educação continuada de seus gerentes.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e

Resolução nº 78/INSS/PRES, de 10 de dezembro de 2009.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando os direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico do INSS, bem como conceito de gestão adotado na busca da excelência na gestão e no atendimento;

Considerando a capacitação gerencial e profissional continuada, como um dos focos dos direcionadores estratégicos;

Considerando a importância da valorização e profissionalização dos gerentes das Agências da Previdência Social - APS; e

Considerando o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança do INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Definir as competências necessárias ao exercício da gestão das APS, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Estabelecer diretrizes para a elaboração e oferta das ações educacionais que farão parte do programa de educação continuada para os gerentes das APS.

§ 1º Os cursos do programa de educação continuada para os gerentes das Agências da Previdência Social serão compostos de quatro Papéis-chave:

I - gestão de processos;

II - gestão de equipe;

III - gestão do atendimento; e

IV - gestão da informação e do conhecimento.

§ 2º Cada Papel-chave se subdividirá em Unidades de Competências, as quais por sua vez, se desdobrarão em Desempenhos Competentes.

§ 3º Os Papéis-chave com suas respectivas Unidades de Competências e Desempenhos Competentes encontram-se registrados no Anexo a esta Resolução.

§ 4º Os Papéis-chave, as Unidades de Competência e Desempenhos Competentes contemplam os eixos contidos nos direcionadores estratégicos do INSS.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, para exercer a função de gerente de APS, o servidor deverá comprovar a participação nas ações educacionais definidas pelo INSS.

§ 1º O servidor que tiver interesse em ocupar a função descrita no caput deverá registrar sua intenção no Portal de Competências do INSS.

§ 2º Os cursos que sejam pré-requisitos para o exercício da função serão regularmente disponibilizados a todos os servidores, na modalidade de ensino a distância, conforme cronograma definido pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH.

Art. 4º Os gerentes das APS deverão, obrigatoriamente, participar do programa de educação continuada, por meio das ações educacionais e atividades estabelecidas, ofertadas em calendário e direcionadas aos gestores pela Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 5º Compete à Diretoria de Recursos Humanos adotar os procedimentos necessários à implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 6º O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO