Resolução CONTRAN nº 115 de 05/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000
Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 20 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e
Considerando a preservação de características técnicas adequadas, bem como a conveniência de renovação da frota de caminhões, resolve:
Art. 1º Fica proibida a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículo de carga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
BARJAS NEGRI
Ministério da Saúde - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA
Ministério dos Transportes - Suplente