Resolução CONTRAN nº 115 de 05/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000

Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 20 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e

Considerando a preservação de características técnicas adequadas, bem como a conveniência de renovação da frota de caminhões, resolve:

Art. 1º Fica proibida a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículo de carga.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Ministério da Justiça - Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA

Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

BARJAS NEGRI

Ministério da Saúde - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA

Ministério dos Transportes - Suplente