Resolução CONFEA nº 1143 DE 28/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2024

Altera a Resolução n° 1.074, de 24 de maio de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando a alínea "a" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 1966, que atribui ao Confea a competência para organizar o seu regimento e estabelecer normas gerais para elaboração dos regimentos dos Creas;

Considerando a Resolução n° 1.074, de 24 de maio de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências;

Considerando as adequações necessárias ao Sistema Confea/Crea, em função do disposto na Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 5° da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° A homologação pelo Confea da proposta de regimento está condicionada às adequações redacionais de mérito a serem feitas pelos Creas." (NR)

Art. 2° Alterar o caput do art. 2° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° No desempenho de sua missão, o Crea é o órgão de fiscalização, de controle, de orientação e de aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia no território de sua jurisdição." (NR)

Art. 3° Alterar os incisos XXII e XXIII do art. 4° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ....

XXII - manter atualizado o cadastro de cargos e de funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, federais, estaduais, distritais ou municipais, instalados em sua jurisdição, para cujo exercício seja necessário o desempenho das atividades da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia ou da Meteorologia;

XXIII - manter atualizados e publicar anualmente os cadastros de títulos, de cursos e de escolas de ensino superior, de profissionais habilitados e de pessoas jurídicas registrados em sua jurisdição;" (NR)

Art. 4° Alterar o art. 6° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição." (NR)

Art. 5° Alterar o caput e o inciso XXXI e inserir os incisos XL e XLI no art. 9° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° Compete ao Plenário:

....

XXXI - tomar conhecimento do licenciamento do presidente;

....

XL - eleger dentre seus membros os diretores do Crea-XX; e

XLI - eleger dentre seus membros os titulares e os suplentes das comissões permanentes." (NR)

Art. 6° Alterar o art. 52 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição." (NR)

Art. 7° Alterar o inciso XXIX do art. 94 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94 ....

XXIX - dar posse aos diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-UF;" (NR)

Art. 8° Alterar o parágrafo único e o caput do art. 172 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172. O grupo de trabalho é composto por até 10 (dez) profissionais do Sistema conforme a necessidade e especialidade de seu objeto, tendo no mínimo dois conselheiros regionais.

Parágrafo único. É vedada a indicação de membro para suplência em grupo de trabalho." (NR)

Art. 9° Alterar o item 5.1.2 do Anexo I da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1.2 Seção II - Da Competência do Plenário Nesta seção devem constar as competências do Plenário, órgão decisório do Conselho Regional, e a indicação do ato administrativo pelo qual se manifesta (arts. 9° e 10)." (NR)

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Ficam revogados os incisos XIV e XXXV do art. 9°e os §§ 1° e 2° do art. 40 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016.

Art. 12. Os Creas deverão apresentar ao Confea, para apreciação e posterior homologação, proposta de adequação de seus atuais regimentos ao disposto neste normativo e na Resolução n° 1.074, de 2016, em até 3 (três) anos da data de publicação desta resolução.

VINICIUS MARCHESE MARINELLI

Presidente do Conselho