Resolução MDIC/CZPE nº 114 DE 03/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2025
Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no município de Barcarena, no Estado do Pará.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, considerando o que consta no Processo nº 14022.083898/2024-85, e conforme deliberado em sua XLI Reunião Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho