Resolução STM nº 114 DE 04/10/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 out 2013
Convalida os termos da Resolução STM 071, de 01-12-2008, que autoriza da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP adotar todas as medidas necessárias à implantação do Sistema Integrado de Transporte Metropolitano - SIM na Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos é o órgão do Poder Executivo incumbido da execução da política estadual de transporte urbano de passageiros para as Entidades Regionais do Estado de São Paulo;
Considerando que a nova Modelagem Final do SIM - Sistema Integrado Metropolitano da RMBS, foi aprovada pelo Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, nos termos das deliberações de sua 60ª Reunião Ordinária, ocorrida em 04.10.2013,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os termos da Resolução STM 071, de 01.12.2008, a fim de autorizar a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP adotar as medidas necessárias à implantação do Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista - SIM da RMBS, como Gerenciadora da licitação e do futuro contrato de Concessão Patrocinada do Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista (SIM da RMBS), voltado à prestação dos serviços públicos de transporte urbano coletivo intermunicipal, por ônibus, VLT e demais veículos de baixa e média capacidade, contemplando o fornecimento de sistemas e de veículos, inclusive VLT; a operação e a manutenção na Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS, modalidade regular, compreendendo os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente e Santos.
Art. 2º Autorizar a Gerenciadora a adotar, desde logo, todas as providências necessárias para viabilizar a concessão patrocinada de que trata o artigo anterior observadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.