Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 114 de 10/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2011
Recomenda que o PPA 2012-2015 contemple a transferência da totalidade dos recursos do Orçamento Geral da União do PAC Habitação destinados à Habitação de Interesse Social, para o FNHIS, de forma a garantir o seu controle social e o seu descontingenciamento.
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006,
Considerando que toda política pública precisa ter a participação e o controle social para sua maior eficácia e economicidade;
Considerando que a Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005 criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e o seu Conselho Gestor;
Considerando que os recursos alocados no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS são liberados a partir de critérios estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, com amplo controle social por meio de seu Conselho Gestor; e
Considerando que o fortalecimento do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e do seu Conselho Gestor é essencial para o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e a sua implementação nos Estados, Municípios e Distrito Federal, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º Recomenda que o Programa Plurianual - PPA 2012-2015 contemple a transferência da totalidade dos recursos do Orçamento Geral da União do PAC Habitação, destinados à Habitação de Interesse Social, para o FNHIS, de forma a garantir o seu controle social e o seu descontingenciamento.
Art. 2º Recomenda seja alterada a redação do Objetivo 0582 do Plano Plurianual - PPA 2012-2015 para "Promover a criação e implementação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e fortalecer a Gestão Municipal e interfederativa para o desenvolvimento urbano integrado e com participação social."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
Presidente do Conselho