Resolução INSS nº 114 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010

Dispõe sobre a implantação do sistema Portal de Competências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e

Resolução nº 78/INSS/PRES, de 10 de dezembro de 2009.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando a necessidade de conhecer a formação acadêmica e profissional, as competências adquiridas e as áreas de interesse dos servidores do INSS;

Considerando a importância de registrar, conhecer e identificar o potencial humano do INSS;

Considerando a importância da valorização e profissionalização dos Servidores do Quadro de Pessoal do INSS;

Considerando os direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico do INSS; e

Considerando o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança do INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Instituir o sistema Portal de Competências como instrumento para os gestores do INSS conhecerem o perfil individual e coletivo de seus servidores, viabilizando o planejamento de ações estratégicas e a promoção de um ambiente organizacional baseado nos valores institucionais.

Art. 2º O sistema Portal de Competências será utilizado como instrumento de manifestação dos servidores do Quadro de Pessoal do INSS, quando houver interesse em:

I - exercer função de gestão;

II - exercer atividade em outra unidade; e

III - colaborar e apoiar temporariamente determinada área.

Art. 3º Estabelecer o sistema Portal de Competências como instrumento para subsídio nas nomeações de Servidores do Quadro de Pessoal do INSS em funções de gestão.

Parágrafo único. Após sessenta dias a contar da publicação desta Resolução, as nomeações para funções de gestão estarão vinculadas ao prévio cadastramento dos servidores no sistema Portal de Competências.

Art. 4º Compete à Diretoria de Recursos Humanos - DRH adotar os procedimentos necessários à implementação do sistema Portal de Competências e zelar por sua permanente atualização.

Art. 5º O Sistema Portal de Competências estará disponível para acesso no Portal do INSS - http://www-inss.prevnet/.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO