Resolução INSS nº 114 de 28/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010
Dispõe sobre a implantação do sistema Portal de Competências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e
Resolução nº 78/INSS/PRES, de 10 de dezembro de 2009.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de conhecer a formação acadêmica e profissional, as competências adquiridas e as áreas de interesse dos servidores do INSS;
Considerando a importância de registrar, conhecer e identificar o potencial humano do INSS;
Considerando a importância da valorização e profissionalização dos Servidores do Quadro de Pessoal do INSS;
Considerando os direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico do INSS; e
Considerando o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança do INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Instituir o sistema Portal de Competências como instrumento para os gestores do INSS conhecerem o perfil individual e coletivo de seus servidores, viabilizando o planejamento de ações estratégicas e a promoção de um ambiente organizacional baseado nos valores institucionais.
Art. 2º O sistema Portal de Competências será utilizado como instrumento de manifestação dos servidores do Quadro de Pessoal do INSS, quando houver interesse em:
I - exercer função de gestão;
II - exercer atividade em outra unidade; e
III - colaborar e apoiar temporariamente determinada área.
Art. 3º Estabelecer o sistema Portal de Competências como instrumento para subsídio nas nomeações de Servidores do Quadro de Pessoal do INSS em funções de gestão.
Parágrafo único. Após sessenta dias a contar da publicação desta Resolução, as nomeações para funções de gestão estarão vinculadas ao prévio cadastramento dos servidores no sistema Portal de Competências.
Art. 4º Compete à Diretoria de Recursos Humanos - DRH adotar os procedimentos necessários à implementação do sistema Portal de Competências e zelar por sua permanente atualização.
Art. 5º O Sistema Portal de Competências estará disponível para acesso no Portal do INSS - http://www-inss.prevnet/.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO