Resolução CCFDS nº 114 de 19/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, para o ano de 2007, no âmbito do Programa Crédito Solidário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e,

Considerando que a 31ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 13 de dezembro de 2006, aprovou o VOTO FDS nº 5/2006, de 30 de novembro de 2006, que trata do Plano de Metas e das Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, para o ano de 2007, no âmbito do Programa Crédito Solidário, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no âmbito do Programa de Crédito Solidário, no ano de 2007, voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda, organizadas em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando à concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.

RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA

I - A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004.

II - Para o ano de 2007 poderão ser alocados recursos do FDS até o montante de R$ 335.700.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, setecentos mil reais) destinados ao Programa, da seguinte forma:

a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos para o beneficiário final;

b) cerca de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) utilizados sob a forma de subsídios; e

c) cerca de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), destinados ao Fundo Garantidor, considerando que 100% dos financiamentos poderão ser contratados com este tipo de garantia.

III - A distribuição dos recursos para contratação será realizada conforme o quadro a seguir:

REGIÕES Percentual do Orçamento Distribuição Regional dos Recursos 
NORTE 9,09% 18.172.605,81 
NORDESTE 26,37% 52.745.694,58 
SUDESTE 29,09% 58.178.680,32 
SUL 20,64% 41.278.641,81 
CENTRO-OESTE 14,81% 29.624.377,47 
Soma 100,00% 200.000.000,00 

Parágrafo único. O Agente Gestor, com base em proposta apresentada pelo Agente Operador, poderá remanejar até 20% (vinte por cento) dos recursos entre as regiões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA