Resolução CCFDS nº 114 de 19/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, para o ano de 2007, no âmbito do Programa Crédito Solidário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e,
Considerando que a 31ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 13 de dezembro de 2006, aprovou o VOTO FDS nº 5/2006, de 30 de novembro de 2006, que trata do Plano de Metas e das Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, para o ano de 2007, no âmbito do Programa Crédito Solidário, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no âmbito do Programa de Crédito Solidário, no ano de 2007, voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda, organizadas em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando à concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA
I - A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004.
II - Para o ano de 2007 poderão ser alocados recursos do FDS até o montante de R$ 335.700.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, setecentos mil reais) destinados ao Programa, da seguinte forma:
a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos para o beneficiário final;
b) cerca de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) utilizados sob a forma de subsídios; e
c) cerca de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), destinados ao Fundo Garantidor, considerando que 100% dos financiamentos poderão ser contratados com este tipo de garantia.
III - A distribuição dos recursos para contratação será realizada conforme o quadro a seguir:
REGIÕES | Percentual do Orçamento | Distribuição Regional dos Recursos |
NORTE | 9,09% | 18.172.605,81 |
NORDESTE | 26,37% | 52.745.694,58 |
SUDESTE | 29,09% | 58.178.680,32 |
SUL | 20,64% | 41.278.641,81 |
CENTRO-OESTE | 14,81% | 29.624.377,47 |
Soma | 100,00% | 200.000.000,00 |
Parágrafo único. O Agente Gestor, com base em proposta apresentada pelo Agente Operador, poderá remanejar até 20% (vinte por cento) dos recursos entre as regiões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA