Resolução COFECI nº 1.139 de 06/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Autoriza ao Creci 5ª Região/GO alienar imóveis de sua propriedade, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis-cofeci, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso IV, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c com os Incisos III e V do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978 e art. 4º, inciso XVII do Regimento do COFECI, baixado com a Resolução nº 574/1998;
Considerando a exposição de motivos apresentada pelo CRECI 5ª Região/GO, objeto do Ofício PR nº 302/2009; Considerando a decisão unânime adotada pelo E. Plenário na Sessão realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009, em Brasília/DF;
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a alienação das salas 501 a 510, 702, 704, 706, 708 e 710 do Edifício Palácio do Comércio, na cidade de Goiânia, bem como da sala 101, localizada no Edifício Montreal Office, na cidade Empresarial, recomendando fiel observância às disposições pertinentes da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário